CONDIÇÕES GERAIS

 

É de responsabilidade exclusiva e integral do cliente conhecer todas as condições operacionais aqui indicadas, às quais deve declarar total aceitação ao adquirir qualquer produto da Vivato Turismo Ltda. O valor apresentado em nosso site refere-se ao valor dos passeios, expresso em reais. O cliente é responsável pela veracidade das informações enviadas à Vivato Turismo Ltda. através deste website, assim como pela autenticidade dos documentos informados, os quais serão validados com as instituições financeiras e pela Vivato Turismo Ltda.

 

 

 

DOS SERVIÇOS CONTRATADOS

 

É importante para o cliente contratante, certificar-se atentamente, quanto aos serviços adquiridos, bem como, se está ou não incluso no respectivo preço. Assim, são serviços incluídos, os serviços que estiverem, expressamente mencionados no programa como serviços inclusos. Quaisquer afirmações, feitas verbalmente, a respeito de que determinados serviços estão inclusos no preço, não devem ser consideradas ou aceitas pelo passageiro, tampouco sugestões de passeios opcionais e de outras referências que não se encontrem escritas ou mencionadas no referido item.

 



DOS SERVIÇOS NÃO CONTRATADOS
 

 

 

As seguintes despesas, bem como outras que poderão ocorrer, e cuja ciência, será previamente levada ao cliente, não estarão incluídas no preço, tais como taxas com expedição de documentos, gorjetas, gratificações, ingressos de quaisquer natureza, taxas com expedição e carregamento de bagagens, malas, atrativos como filmes de vídeo e TV a cabo, telefonemas, bebidas, produtos do frigobar, restaurantes e serviços de quarto. As despesas provenientes de diárias, refeições e deslocamento, quando excedentes às incluídas no programa, que, por qualquer motivo, terão que ocorrer, serão suportadas pelo cliente.

 



PAGAMENTOS

 

Todas as reservas deverão ser pré-pagas através da inserção do numero do cartão de crédito no website/televendas. As reservas que não obedecerem este procedimento não serão processadas e o pedido será cancelado. Os pagamentos serão debitados no cartão de crédito em “reais”, ao câmbio (do momento do pagamento) da Vivato Turismo. Não serão entregues, em hipótese alguma, vouchers ou documentos referentes à viagem sem a quitação do valor total dos serviços contratados.

 

 

 

 DA INADIMPLÊNCIA DO CLIENTE

 


A não liquidação pontual de qualquer pagamento, independentemente do motivo, ensejará a cobrança de juros moratórios de 1% a.m., correção monetária, despesas com cobranças, bem como honorários advocatícios e custas judiciais, quando a cobrança for em Juízo.

 

 

 

 DAS OFERTAS E DA PUBLICIDADE

 


Os anúncios e folhetos, contendo o preço de viagens completas ou de tarifas isoladas, obedecem as normas legais de veiculação de publicidade, tendo suas validades restritas aos períodos neles mencionadas. Todavia, pode, porém, mesmo assim, virem a sofrer aumentos eventuais, ou pela variação cambial ou por determinação de autoridades competentes. Quando em períodos de alta temporada, feriados prolongados, realização de eventos, festejos e comemorações, as viagens poderão sofrer aumento de preço, em conseqüência da maior demanda de turistas. Podem, também, ocorrer remanejamento de horários de chegada e de saída ou relocação de acomodações hoteleiras, além de eventuais alterações em programas locais, sem prejuízo da qualidade dos serviços.

 

 

 

 DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA VIVATO TURISMO

 


A empresa Vivato Turismo LTDA, sediada na Rod. SC 405, 1649, loja 05, Rio Tavares, Florianópolis – SC, Cep:88048-000, CNPJ: 13.810.138/0001-06 é prestadora de serviços de agenciamento de viagens, dependendo, para execução final das mesmas da atuação de terceiros, para execução específica de serviços de transportes, hospedagem, atendimento receptivo no local de destino e/ou escalas das viagens contratadas, entre outros serviços diversos. Desta forma, resta por demonstrada a total e completa exclusão de qualquer responsabilidade solidária à ela imputada, junto aos seus clientes, na eventual ocorrência de dano decorrentes destes serviços de terceiros. A escolha e contratação de terceiros prestadores de serviços é realizada dentro do mais rígido critério de avaliação de mercado onde são observadas todas as especificações legais referentes a qualidade dos equipamentos, utilizados ou não, necessários ou não, na execução dos serviços contratados, cabendo qualquer responsabilidade decorrente do mau uso, desgaste e/ou qualquer danificação (resguardada as hipóteses ocasionadas por caso fortuito e/ou força maior), aos terceiros contratados. Assim as questões ou dúvidas que surgirem relativamente a esses serviços devem ser resolvidas entre os clientes e os terceiros prestadores de serviço, exclusivamente.

 

 

 

 A VIVATO TURISMO NÃO É RESPONSÁVEL POR:

 


Despesas decorrentes de atrasos de chegada e/ou saída, redução e/ou prolongamento de estada, nem quaisquer prejuízos materiais, pessoais ou morais que eventualmente os passageiros venham a sofrer por motivos de força maior como greves, apagões aéreos, fechamento de aeroportos, atrasos de voos, meteorologia ou outros alheios à atuação da organizadora. Também não é responsável pelo extravio, danos ou furtos de bagagem, acidentes, doenças ou falecimento, sendo recomendável a compra de um cartão de assistência de viagem. A passagem aérea é de responsabilidade da companhia aérea, bem como o transporte de bagagem e o cumprimento de datas e horários dos voos, conforme condições estabelecidas e determinadas pela mesma. As companhias aéreas não podem ser responsabilizadas por quaisquer acidentes ocorridos com os passageiros durante o tempo em que os mesmos não se encontrarem sob sua custódia.

 

 

 

RESPONSABILIDADE DO PASSAGEIRO

 


Os prestadores de serviços, hotéis, companhias aéreas e seguradoras têm suas determinações de normas e procedimentos (como sinais indicativos, utilização de utensílios, cumprimento de horários, limitações de idades, entre outros), as quais deverão ser cumpridas pelo passageiro, que responderá cível e criminalmente por todos os atos praticados fora das especificações, inclusive danos a terceiros. O passageiro poderá, ao longo de suas viagens, adquirir serviços adicionais, por sua livre escolha, não cabendo à agência nenhuma responsabilidade, ônus, indenização ou reembolso pelo produto comprado, tampouco por eventuais problemas causados por estes serviços e que venham a prejudicar o andamento, total ou parcial da viagem. O passageiro é responsável tanto por sua integridade física, quanto por seus bens materiais, documentos ou valores, não cabendo à agência responsabilidades ou indenizações por problemas de saúde, acidentes, perda, extravio, dano, furto ou roubo. Caso haja acompanhante(s), o passageiro assume a responsabilidade pelo cumprimento das condições contidas neste contrato e anexos.

 

 

 

DOCUMENTOS A SEREM ENTREGUES PELA VIVATO TURISMO

 


A Vivato Turismo Ltda. providenciará, até a semana do embarque, a emissão da documentação de viagem (vouchers). Essa documentação será entregue via e-mail. Em casos de reserva de último momento, a Vivato Turismo Ltda reserva-se o direito de não entregar a documentação de viagem via e-mail, caso todo processo não seja concluído.

 

 

 

 DAS DESISTÊNCIAS, TRANSFERÊNCIAS E CANCELAMENTOS

 


Conforme a disposição legal neste sentido poderá o contratante exercer seu direito de arrependimento, por escrito e por telefone, até 3 dias após a confirmação do pedido, lhe sendo devolvido, em 5 dias úteis, o valor pago com as multas aplicáveis.

 


N.B.1: Passado o período legal previsto para arrependimento, serão cobradas multas percentuais, para desistências, transferências e cancelamentos, sobre o valor total dos serviços contratados estando dispostos da seguinte forma:

 


com 30 ou mais dias antes do início da viagem: 10%;

 


com 29 até 21 dias antes do início da viagem: 20%;

 


com 20 até 07 dias antes do início da viagem: 80%;

 


com menos 07 dias antes do início viagem: 100%

 

 

 

N.B.2: Em todos os casos, se o bilhete aéreo já tiver sido emitido, ficará o contratante responsável pela multa aplicada pela companhia aérea, além da multa citada acima.
N.B.3: Havendo motivo justo, aceito pela CONTRATADA, poderá ocorrer substituição do passageiro, até 6 dias antes do início da viagem (início da execução dos serviços).
N.B.4: Ocorrendo desistência do cliente, em qualquer fase ou etapa da viagem, não haverá devolução de valores, tampouco qualquer bonificação para o desistente.
N.B.5: Quando a execução dos serviços adquiridos depender de um número mínimo de participantes e, não sendo esse número atingido, reserva-se a CONTRATADA o direito de cancelar a viagem, comunicando o CONTRATANTE com antecedência mínima de 72 hs. Ocorrendo o cancelamento, ficará a escolha do CONTRATANTE outra viagem nessa mesma ocasião ou programação em outra data. Não optando por nenhuma das possibilidades, será devolvido pela CONTRATADA, integralmente, o valor pago, no prazo de até 5 dias úteis.
N.B.6: Somente em casos de efetiva ameaça de ocorrência de, fenômenos da natureza com possíveis riscos aos participantes, situação de calamidade pública, perturbação da ordem, acidentes ou de greves prejudiciais aos serviços de viagem, poderá a CONTRATADA cancelar a viagem, antes do seu início, ou em qualquer fase ou etapa, podendo a CONTRATADA alterar a data da respectiva viagem nestes casos específicos citados anteriormente (N.B.6). Nos casos em que o CONTRATANTE não tiver a possibilidade de comparecimento na nova data agendada, o referido ficará com um crédito do mesmo valor para a utilização futura em no prazo máximo de 6 (seis) meses dos referidos serviços contratados.

 

N.B.7: O turista que causar perturbação ou cuja presença possa oferecer risco a saúde, à integridade física ou moral, de quem quer que seja, será desligado da viagem, sem qualquer redução do preço daquilo que vier a não utilizar por esse motivo. Os desligamentos poderão ser feitos pelos guias turísticos, bem como por autoridades competentes (comandantes de navio, avião e outros). A CONTRATADA não se responsabiliza, não garante e não intercede pela permanência, tampouco pelo não ingresso do turista em país estrangeiro, haja vista que se insere no poder abrangido pela soberania de um Estado, poder este de natureza discricionária, independente que o passageiro se encontre apto com a documentação, não lhe sendo ressarcido nenhum valor pago.

 

 

 

DOS MEIOS DE TRANSPORTE

 

 Rodoviário: A CONTRATADA, tão somente, contrata empresas reconhecidas como prestadoras desse tipo de serviços, proprietárias de ônibus, vans e carros de categoria turismo, que serão utilizados em viagens rodoviárias, os quais deverão atender às boas condições de funcionamento e conservação, tudo devidamente garantido pelas respectivas empresas contratadas, e também, dotados de equipamentos especiais que assegurem conforto. É de inteira responsabilidade das empresas de transporte rodoviário contratadas o devido cumprimento das leis e das normas regulamentares aplicáveis, incluída a obrigatória cobertura de seguros. Das bagagens: É permitido uma mala por pessoa, pesando, no máximo, 20 (vinte) quilos para transporte no bagageiro e de um volume com peso máximo de 5 (cinco) quilos e de dimensões compatíveis com o espaço interno acima dos assentos dos ônibus, para “bagagem de mão”. É obrigação dos passageiros, zelar pelo correto embarque de seus pertences, devendo identificar as bagagens por etiquetas ou notas fiscais de compra, tanto as de “mão” como pelos volumes, no percurso do roteiro programado.

 


Marítimo: A CONTRATADA, nos programas oferecidos mediante transporte marítimo ou de passeios aquaviários, somente contrata navios ou barcos reconhecidos pelos órgãos competentes como apropriados à realização desses tipos de transporte e obedecida a legislação aplicável pela Capitania dos Portos e Serviço de Saúde dos Portos, órgãos vinculados ao Ministério da Defesa no que se refere à Marinha Brasileira e ainda, pela Polícia Marítima e Receita Federal em suas respectivas áreas de atuação, além de outras autoridades incumbidas dos licenciamentos necessários. É de exclusiva responsabilidade das empresas que prestam serviços de transporte marítimo de pessoas ou de passeios aquaviários, o devido cumprimento das leis e das normas regulamentares aplicáveis a essa atividade, inclusive da devida cobertura de seguros. Das bagagens: o peso liberado da bagagem pessoal não deve estimular o embarque de muitas malas, sugerindo-se reduzi-las, para evitar desconforto.

 


N.B.: Recomenda-se que, documentos, jóias, valores, máquinas fotográficas, filmadoras, objetos frágeis e afins, sejam portados na bagagem de mão, sob vigilância direta do passageiro.

 


DOS EMBARQUES

 

Para garantia de embarque em qualquer espécie de transporte, é aconselhável atentar-se para o tempo de antecedência mínima constante no “voucher”, devendo o passageiro portar consigo documentos pessoais. Apresentar ao representante da CONTRATADA, que estará presente no embarque, os documentos expedidos (voucher e/ou ordem de serviço), onde estará indicado o nome do passageiro, bem como todos os serviços incluídos no pacote turístico adquirido. A apresentação do passageiro sem a documentação referida, ou estando esta ilegível e/ou rasurada, implicará no não embarque. Por esse motivo e também pelo não comparecimento do passageiro, ou ocorrendo este fora do horário e local programado, importará ao passageiro, exclusivamente, toda e qualquer responsabilidade pela perda do embarque e pelas conseqüências e encargos decorrentes.
N.B.1: É de responsabilidade do passageiro, o ato de apresentar-se com antecedência nos locais indicados e horários agendados previamente.
N.B.2: Entende-se como documento pessoal, o documento de identidade (R.G.) e Passaporte (para vôos internacionais), não sendo permitida a apresentação de cópias autenticadas (obrigatoriedade da apresentação do original), atentando-se as datas de validade, não estando rasgados e/ou rasurados. Não apresentados na forma devida implicará no não embarque, posto que vetado pelas empresas transportadoras e/ou pelo serviço de fiscalização competente (Polícia Federal, D.A.C., etc), sem responsabilidade alguma da CONTRATADA. É obrigação exclusiva do passageiro, e só à ele cabendo obter, com antecedência razoável, os devidos documentos.
N.B.3: Para embarque de menores de 12 anos, desacompanhado dos pais e/ou responsáveis (detentores do pátrio poder, tutor ou curador), é necessário alvará judicial, concedido perante a Vara da Infância e Juventude, tanto para viagens nacionais como internacionais. Na ausência de um dos pais, é necessário o consentimento do outro, por autorização, com firma reconhecida.
Os passageiros podem se informar sobre a documentação necessária através dos órgãos responsáveis como: Infraero (www.infraero.gov.br); Departamento de Aviação Civil – DAC (www.dac.gov.br) ou Policia Federal (www.dpf.gov.br).
N.B.4.: A CONTRATADA se compromete a disponibilizar a retirada do voucher e demais documentos referentes à viagem, na unidade ou loja de aquisição, ou por e-mail com antecedência máxima de 2 dias antes da viagem.

 

 

 

CONCORDÂNCIA

 


O cliente declara estar ciente e plenamente de acordo com as condições gerais e específicas dos serviços que está solicitando, não tendo dúvida, reserva ou ressalva a este respeito.

 

 

 

É obrigatório o “Li e Aceito” destas Condições Gerais para cada titular pagante para continuidade do processo desta reserva.